No caso de Flávio Dino, o argumento central é uma queixa-crime que o ministro apresentou contra Bolsonaro em 2021, quando ainda era governador do Maranhão, acusando o ex-presidente de calúnia. Já em relação a Cristiano Zanin, a defesa de Bolsonaro destaca que o ministro se declarou impedido de atuar em um recurso que buscava reverter a inelegibilidade do ex-presidente decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O advogado de Bolsonaro sustentou que tanto o Código de Processo Penal quanto o Código de Processo Civil preveem o impedimento objetivo do magistrado nos casos apresentados pela defesa, o que justificaria o pedido de afastamento de Dino e Zanin do julgamento. Além disso, a defesa do general Mauro Fernandes também solicitou o impedimento de Flávio Dino para julgar a denúncia sobre o suposto golpe de Estado liderado por Bolsonaro.
Celso Vilardi, advogado do ex-presidente, argumentou que a denúncia contra Bolsonaro deveria ser julgada pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma, que até então estava responsável pelo caso. Segundo Vilardi, o fato imputado a Bolsonaro foi supostamente praticado durante o exercício da presidência, o que atrairia a competência do plenário do STF para julgar o caso.
A denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República acusa Bolsonaro de liderar uma organização criminosa armada, formada por militares da reserva e da ativa, com o objetivo de romper a ordem constitucional. Além do ex-presidente, outras 33 pessoas foram denunciadas por crimes relacionados aos ataques de apoiadores de Bolsonaro ocorridos em janeiro de 2023.
Caso os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin sejam impedidos de julgar Bolsonaro e a competência do caso permaneça com a Primeira Turma, a decisão sobre a aceitação da denúncia sobre o golpe de Estado poderá ser tomada pelos outros ministros do colegiado: Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A controvérsia em torno desse caso evidencia a complexidade jurídica envolvida e a sensibilidade das questões políticas que permeiam o judiciário brasileiro.