BRASIL – Prazo para envio dos Informes de Rendimentos do IRPF 2025 se encerra nesta sexta-feira (28)

Os contribuintes brasileiros têm até o final desta semana para receberem os dados necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). De acordo com a legislação vigente, as empresas e instituições financeiras têm o prazo máximo até sexta-feira (28) para enviar os informes de rendimentos relativos ao ano anterior. Esses informes são essenciais para o preenchimento correto da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para iniciar em 17 de março.

Diferentemente do que muitos pensam, os comprovantes de rendimentos não precisam mais ser enviados pelos Correios. Atualmente, as empresas e instituições financeiras têm a opção de mandar os dados por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou usar aplicativos móveis para essa finalidade. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser acessado através do aplicativo SouGov.br ou no site específico.

Esses documentos de rendimento são fundamentais para a Receita Federal, pois são utilizados para cruzar informações e verificar possíveis erros ou sonegação de impostos por parte dos contribuintes. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter informações detalhadas sobre os valores recebidos, os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Além disso, contribuições para a Previdência Complementar e planos de saúde coletivos também precisam ser informados, se existirem.

A tecnologia tem facilitado o acesso a esses documentos, permitindo que aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, tenham acesso aos comprovantes através da internet, utilizando o site ou o aplicativo Meu INSS. Planos de saúde individuais, fundos de pensão e informações fornecidas por bancos e corretoras também precisam ser apresentadas para a dedução correta dos valores no Imposto de Renda.

É importante ressaltar que, desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda passou por mudanças significativas. Agora, o documento pode ser enviado entre 15 de março e 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. Essa alteração foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no início do período de entrega.

Em casos de atraso na entrega dos informes ou erros nos documentos recebidos, os contribuintes devem buscar suporte junto às empresas ou instituições financeiras responsáveis. Caso o problema persista, a Receita Federal pode ser acionada para auxiliar no processo de regularização. Em situações mais graves, onde a entrega da declaração esteja comprometida, é possível enviar uma versão preliminar do documento e depois retificar as informações, evitando assim possíveis multas por atraso.

Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às informações recebidas, garantindo assim que a declaração do Imposto de Renda seja realizada de forma correta e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

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