BRASIL – Tribunal Regional do Trabalho extingue ação que condenava Uber a reconhecer vínculo empregatício de motoristas

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiu por unanimidade extinguir uma ação civil pública na qual a Uber havia sido condenada em primeira instância a reconhecer o vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Os magistrados não entraram no mérito da ação, optando por encerrá-la ao entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não era a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Segundo a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações individuais dos próprios trabalhadores.

A Uber se pronunciou, afirmando que a tendência predominante da Justiça tem sido apontar a falta dos requisitos legais para caracterizar o vínculo empregatício. A empresa também destacou que, ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma restabelece a justiça, já que a decisão de primeira instância ia contra a jurisprudência dominante.

O Ministério Público do Trabalho tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão. Vale ressaltar que este caso envolvendo a Uber e supostos vínculos empregatícios tem gerado debates e discussões sobre a natureza do trabalho prestado por motoristas em plataformas digitais, trazendo à tona questões importantes sobre os direitos trabalhistas e a regulação do mercado de trabalho no ambiente digital.

Neste cenário de constante evolução e transformações no mercado de trabalho, é essencial que decisões judiciais como esta sejam analisadas com cuidado, levando em consideração os diversos aspectos envolvidos, desde a proteção dos direitos dos trabalhadores até a segurança jurídica das empresas atuantes nesse novo ecossistema.

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