A Lei de Abuso de Autoridade foi criada com o intuito de estabelecer que condutas realizadas por agentes públicos com o intuito de prejudicar ou beneficiar a si mesmos ou a terceiros devem ser enquadradas como abuso de autoridade e passíveis de punição pelo Estado. No entanto, desde a entrada em vigor da lei, entidades representativas de procuradores, promotores, juízes e delegados de polícia têm contestado alguns pontos da norma.
Segundo essas entidades, a Lei de Abuso de Autoridade pode representar uma ameaça ao trabalho dos servidores que atuam diretamente em investigações ou na condução de julgamentos criminais. Há o receio de que a legislação possa ser utilizada por pessoas sob investigação como forma de buscar a responsabilização criminal daqueles encarregados das investigações.
Diversas entidades de classe, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), questionaram a validade da Lei de Abuso de Autoridade. O debate no STF promete ser intenso, trazendo à tona questões fundamentais sobre os limites dos agentes públicos no exercício de suas funções. A sociedade aguarda com ansiedade o desfecho desse importante julgamento que poderá impactar diretamente no trabalho das autoridades responsáveis pela aplicação da justiça no país.