BRASIL – Trabalhador demitido em 2020 e aderiu ao saque-aniversário do FGTS não precisará mudar modalidade para sacar saldo retido.

Desde a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), muitas dúvidas surgiram sobre como ela afetaria os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e eventualmente fossem demitidos. Nesta quinta-feira (27), o Palácio do Planalto esclareceu que os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair dessa modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

No entanto, a decisão não se aplica aos trabalhadores dispensados sem justa causa após 28 de fevereiro, que continuarão com os depósitos do empregador bloqueados, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos retidos no FGTS é uma medida excepcional e não altera as regras do saque-aniversário.

A medida provisória, prevista para ser publicada na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, não modifica as condições do saque-aniversário, apenas possibilita a liberação temporária dos valores bloqueados. Após fevereiro de 2025, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar somente a multa rescisória.

O calendário para a liberação dos saldos retidos no FGTS foi divulgado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O saldo será liberado em duas etapas: para valores de até R$ 3 mil, a liberação será em março, enquanto a diferença acima de R$ 3 mil estará disponível em junho.

O saque-aniversário, em vigor desde 2020, permite a retirada anual de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Caso haja demissão sem justa causa, o trabalhador só terá direito à multa rescisória de 40%. Os saques devem ser realizados no primeiro dia útil do mês de aniversário e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. Em caso de não retirada dentro do prazo, o dinheiro volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

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