No entanto, a decisão não se aplica aos trabalhadores dispensados sem justa causa após 28 de fevereiro, que continuarão com os depósitos do empregador bloqueados, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos retidos no FGTS é uma medida excepcional e não altera as regras do saque-aniversário.
A medida provisória, prevista para ser publicada na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, não modifica as condições do saque-aniversário, apenas possibilita a liberação temporária dos valores bloqueados. Após fevereiro de 2025, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar somente a multa rescisória.
O calendário para a liberação dos saldos retidos no FGTS foi divulgado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O saldo será liberado em duas etapas: para valores de até R$ 3 mil, a liberação será em março, enquanto a diferença acima de R$ 3 mil estará disponível em junho.
O saque-aniversário, em vigor desde 2020, permite a retirada anual de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Caso haja demissão sem justa causa, o trabalhador só terá direito à multa rescisória de 40%. Os saques devem ser realizados no primeiro dia útil do mês de aniversário e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. Em caso de não retirada dentro do prazo, o dinheiro volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.