ALAGOAS – “Sefaz simplifica regras cadastrais e regularização para contribuintes alagoanos, medida entra em vigor em março”

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) anunciou uma novidade que promete facilitar a vida dos contribuintes alagoanos. O Decreto nº 101.323, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-AL), tem como objetivo simplificar as regras cadastrais e de regularização no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal).

Segundo a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, essa medida é fruto do Programa Contribuinte Arretado e visa proporcionar mais eficiência no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes do estado. Agora, as empresas poderão solicitar a baixa da inscrição no Caceal em até 5 dias após o pedido, enquanto os débitos existentes poderão ser cobrados pelo Estado em um prazo de até 5 anos, seguindo os procedimentos legais.

Além disso, o decreto estabelece que a baixa de inscrição poderá ser concedida de forma mais ágil, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, reduzindo a burocracia para os contribuintes alagoanos. Outra novidade é a possibilidade de inscrição no Caceal para empresas e contribuintes que realizam atividades interestaduais, além de modificar os prazos para regularização de pendências cadastrais.

Todas essas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de março, e os editais emitidos pela Gerência de Informações Cadastrais serão divulgados exclusivamente no site da Sefaz. Para mais informações, os contribuintes podem acessar a publicação no DOE ou entrar em contato com a assistente virtual da Sefaz, Nise, disponível no site oficial e no Telegram.

Com essa iniciativa, a Sefaz-AL reforça seu compromisso em simplificar os processos e tornar o ambiente fiscal mais transparente e eficiente para os contribuintes alagoanos. A expectativa é de que essa medida traga benefícios tanto para o Fisco quanto para os contribuintes, contribuindo para a conformidade fiscal e o fortalecimento da relação entre as partes envolvidas.

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