BRASIL – Apenas 2,5 milhões de trabalhadores demitidos em 2020 terão direito ao saldo integral do FGTS; saiba mais sobre as novas regras

Uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para os trabalhadores demitidos em 2020. De acordo com as últimas informações, dos 12,1 milhões de profissionais dispensados, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Os outros 9,6 milhões terão que optar pela antecipação do saque-aniversário, uma espécie de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Essa medida foi publicada recentemente em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, prometendo injetar R$ 12,1 bilhões na economia. Vale ressaltar que essa ação é excepcional e não afetará os futuros demitidos, de acordo com o governo. A Caixa Econômica Federal será responsável por efetuar os pagamentos em duas etapas, em março e junho, para todos aqueles que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS, representando cerca de 85% do público-alvo.

O cronograma de pagamentos foi estabelecido da seguinte forma para os valores até R$ 3 mil: os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e aqueles que vincularam a conta bancária ao aplicativo FGTS receberão no dia 6 de março; os nascidos de maio a agosto, no dia 7 de março; e os nascidos de setembro a dezembro, no dia 10 de março. Já para os valores acima de R$ 3 mil, a diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será liberada no dia 17 de junho e os demais pagamentos ocorrerão nos dias seguintes conforme a data de nascimento.

Além disso, a medida provisória não alterou as demais regras do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Caso opte por não sacar o valor, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo.

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