BRASIL – Presidente do STF nega prorrogação de prazo para adesão a acordo de reparação da barragem de Mariana, encerrando nesta quinta-feira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não prorrogar o prazo para os municípios aderirem ao acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), que ocorreu em 2015. Com essa decisão, o prazo estipulado será encerrado nesta quinta-feira (6).

Essa determinação foi tomada após o pedido da Associação Mineira de Municípios para ampliar o prazo em 180 dias ter sido rejeitado pelo plenário do STF. Barroso ressaltou que qualquer alteração no acordo necessitaria de consenso entre todas as partes envolvidas.

O acordo de repactuação, homologado pelo STF em novembro do ano passado, estabelece o montante de R$ 170 bilhões para a realização de ações de reparação e compensação pelos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem. A iniciativa busca responsabilizar as empresas envolvidas e garantir a reparação dos danos causados à população e ao meio ambiente.

A Associação Mineira de Municípios justifica a necessidade de prorrogar o prazo de adesão para permitir que os prefeitos recém-eleitos tenham tempo para analisar e compreender o acordo. A entidade expressa preocupação de que os municípios assumam obrigações que cabem às empresas responsáveis pelo desastre, caso adiram ao acordo sem um entendimento completo.

Paralelamente, a Justiça do Reino Unido está julgando a responsabilidade da mineradora angloaustraliana BHP em relação ao rompimento da barragem da Samarco. Essa ação foi movida por um escritório de advocacia que representa milhares de vítimas e municípios afetados pela tragédia, estimando que os valores a serem pagos em indenizações cheguem a R$ 230 bilhões.

Além disso, o ministro Flávio Dino reafirmou que os recursos provenientes do acordo de reparação devem ser exclusivamente destinados aos municípios afetados, proibindo que mais de 40 localidades assumam custos com honorários advocatícios em ações judiciais internacionais. Essas medidas buscam garantir que as vítimas sejam devidamente compensadas e que a responsabilidade das empresas envolvidas seja efetivamente cobrada.

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