Além disso, a maioria também concordou em suspender todos os processos sobre o tema que estão em andamento na Justiça brasileira. Esse assunto também está sendo discutido em pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa modalidade de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores.
Desde que a lei que acabou com as saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que a proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes. O principal argumento é de que uma norma criminal não pode retroagir para prejudicar o preso, seguindo a garantia constitucional de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Enquanto as defesas dos presos argumentam que as condições para a saída temporária devem ser verificadas com base na legislação vigente no momento da concessão do benefício, o Ministério Público sustenta que a nova legislação em questão não é penal, mas apenas trata da execução da pena para criminosos já condenados.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, ressaltou a relevância social da decisão, já que pode impactar uma parte expressiva da população carcerária brasileira, especialmente os mais de 110 mil presos em regime semiaberto afetados diretamente pela nova lei. O ministro destacou que a matéria tem repercussão geral sob diversos aspectos, como econômico, político, social e jurídico.
Com a maioria dos ministros votando a favor da definição sobre a retroação da Lei nº 14.843/2024 para a execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, fica evidente a importância e o impacto desta decisão para a sociedade e o sistema penitenciário brasileiro. A expectativa agora é pelo posicionamento dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia, que têm até o final do dia para votar.