Essa decisão significa que, mesmo que um político não esteja mais exercendo o cargo para o qual foi eleito, se o crime pelo qual é acusado tiver sido cometido durante o mandato, o processo continuará sendo julgado no STF. Ou seja, mesmo em casos de renúncia, não reeleição ou cassação, o foro privilegiado será mantido.
Os ministros que acompanharam o relator nessa votação foram Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro privilegiado.
A discussão sobre a ampliação do foro veio à tona devido a um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que é acusado de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete quando era deputado federal. Mesmo após ter sido eleito vice-governador do Pará e senador, o processo continuará sendo julgado no STF, devido a essa decisão.
Essa ampliação do foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores levanta debates sobre a igualdade perante a lei e a necessidade de se rever questões relativas ao foro privilegiado no Brasil. É um tema que certamente continuará sendo discutido nos âmbitos político e jurídico do país.