Além da opção de download, a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem a necessidade de baixar ou instalar qualquer programa, ou pelo aplicativo Receita Federal para celulares e tablets. No entanto, a liberação do programa para preenchimento online ocorrerá apenas em 1º de abril, com algumas limitações em certas situações.
A Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que disponibiliza as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Ao acessar o site da Receita Federal, o usuário pode localizar e baixar o programa de acordo com o sistema operacional de seu computador.
É importante ressaltar que a recomendação mínima para instalação do programa é o Windows 7 ou superior. O calendário para a entrega da declaração e o pagamento das restituições também foi divulgado, com prazos até setembro de 2025. Neste ano, será dada maior prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das ferramentas disponíveis.