O acusado foi condenado a 8 anos de prisão pelo crime de homicídio culposo de trânsito, conforme previsto no artigo 302, parágrafo 3, do Código de Trânsito Brasileiro. Tal artigo estabelece uma pena de reclusão de cinco a oito anos para indivíduos que dirigem sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa e acabam causando a morte de terceiros.
O caso chocou a população de Igaci, que há anos aguardava por justiça diante da tragédia envolvendo o idoso que perdeu a vida de forma tão brutal. A prisão do acusado traz um certo alívio para a família da vítima e para a comunidade local, que esperavam por respostas há tanto tempo.
A Polícia Civil, por sua vez, ressalta a importância da prisão do acusado como forma de mostrar que crimes de trânsito, especialmente aqueles envolvendo vítimas fatais, não ficarão impunes. O cumprimento do mandado de prisão preventiva é mais um passo na busca por justiça e serve como um alerta para que motoristas ajam com responsabilidade e evitem condutas que possam resultar em tragédias como essa.
Agora, o acusado ficará à disposição da Justiça para responder pelo crime que cometeu e cumprir a pena estabelecida pela lei. A prisão do homem que atropelou e matou o idoso em Igaci representa um avanço na garantia da segurança no trânsito e na punição daqueles que desrespeitam as normas e colocam em risco a vida de inocentes.