Um estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), que representa os Cartórios de Notas do estado, revelou que apenas 7% dos casamentos envolvendo pelo menos um cônjuge acima de 70 anos escolheram um regime de bens diferente do anteriormente obrigatório. Isso demonstra que a decisão do STF, que permitiu a liberdade de escolha nesse aspecto, não foi amplamente adotada pelos casais nesta faixa etária.
No total, foram registrados 1.387 casamentos nos quais pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos. Desses, somente 105 optaram por regimes diferentes, como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. A grande maioria, representada por 93% dos casamentos, continuou com o regime de separação de bens.
O presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo, destacou que a mudança provocada pela decisão do STF trouxe mais autonomia e liberdade para as pessoas acima de 70 anos decidirem sobre o seu patrimônio nos casamentos. Ele ressaltou que essa nova realidade reflete a maior longevidade das pessoas e a conscientização sobre seus desejos e vontades.
Essa mudança de paradigma, que rompe com uma tradição histórica no Direito brasileiro, teve início com a decisão do STF em 1º de fevereiro do ano passado. Desde o Código Civil de 1916, passando pela lei de 2010 que elevou a idade base para 70 anos, o regime da separação de bens obrigatória por motivos etários estava em vigor. O Pacto Antenupcial, agora necessário para alterar o regime de bens padrão, se tornou o caminho para os casais expressarem sua vontade contrária à separação de bens.
Portanto, a mudança na legislação provocou um impacto significativo nos casamentos envolvendo maiores de 70 anos, levando a uma reavaliação dos regimes de bens e estimulando uma maior consciência e liberdade na escolha patrimonial dos casais nessa faixa etária.