De acordo com o CFM, uma vistoria realizada pela autarquia federal em janeiro deste ano identificou diversas situações preocupantes no Cremerj. Entre elas, destacam-se altos gastos desnecessários com aluguéis e condomínios, desrespeito às normas legais de aquisição e pagamento de fornecedores, falta de transparência e controle na divulgação de informações sobre concessões e pagamentos, conflito de interesses e uso inadequado de recursos públicos.
Além disso, a vistoria apontou um aumento considerável de despesas com pessoal sem observar as exigências legais, gestão financeira ineficiente, negligência na responsabilização por decisões e ações tomadas, ausência de controle e monitoramento nos processos de dívida ativa e no pagamento de verbas a empregados e conselheiros.
Segundo o CFM, o Cremerj não cumpriu a maioria das recomendações feitas em uma auditoria anterior, realizada em junho de 2024. Das 12 recomendações apresentadas, apenas uma foi efetivamente implementada. O Ministério Público Federal (MPF) também teria solicitado informações ao Cremerj, as quais não foram devidamente fornecidas.
A resolução do CFM resultou no afastamento da atual diretoria do Cremerj, que assumiu em outubro de 2023 e teria seu mandato encerrado em maio deste ano. Apenas o corregedor, vice-corregedor e diretor de sede e representações permanecerão nos cargos, sem direito a voz e voto nas reuniões de diretoria.
Em comunicado, a diretoria do Cremerj expressou sua surpresa com a medida e ressaltou que ainda não teve acesso oficial ao conteúdo da auditoria do CFM. A nota também menciona que o conselho regional possui um saldo de R$ 20 milhões em caixa e repassou R$ 30 milhões ao CFM no último ano. Além disso, destaca que as contas do Cremerj foram aprovadas pelos médicos em assembleia realizada na semana anterior.
Diante da situação, a direção do Cremerj enfatizou seu compromisso com a valorização da medicina e a transparência na gestão dos recursos. A intervenção do CFM nos conselhos regionais de Medicina é uma prerrogativa prevista em lei, com o intuito de garantir a eficiência e regularidade das instituições responsáveis por zelar pela ética profissional no exercício da medicina.