BRASIL – TJ-SP suspende lei de São Bernardo que transforma Guarda Civil em Polícia Municipal, decisão baseada na Constituição Estadual.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu conceder uma liminar que suspende a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O magistrado Álvaro Torres Júnior justificou a decisão afirmando que a mudança é incompatível com a Constituição Estadual, que determina que o município não pode modificar a denominação da guarda municipal, conforme estabelecido no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988.

Essa não é a primeira vez que leis semelhantes em cidades paulistas são suspensas por decisões judiciais. Recentemente, o Ministério Público paulista solicitou a suspensão de uma lei semelhante em Itaquaquecetuba, e a medida foi acatada pela justiça. Até o momento, o MP não se manifestou sobre quantas ações foram movidas em relação a esse caso específico em São Bernardo do Campo.

Enquanto isso, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que autoriza a criação de polícias municipais está avançando. A proposta, que data de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e ainda passará por outras comissões antes de ser levada ao plenário para votação.

Essa decisão do Tribunal de Justiça pode gerar debates e discussões sobre os limites e competências dos municípios em relação à segurança pública, já que a criação de polícias municipais é um tema em pauta na esfera legislativa paulista. O desenrolar desse caso e as possíveis repercussões na legislação vigente serão acompanhados de perto pela sociedade e pelos órgãos competentes.

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