O juiz responsável pela decisão, Mário Devienne Ferraz, considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos. Segundo a decisão, as Guardas Municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário, mesmo que ambas atuem na área da segurança pública.
Diante da decisão, a prefeitura da capital lamentou a situação e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. A prefeitura defende que a Polícia Municipal reconhece o trabalho policial responsável e incansável dos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, que atuam no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade.
Outras decisões semelhantes já foram estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba e São Bernardo do Campo. Um outro pedido aguarda decisão judicial em relação a uma lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado.
Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. O Ministério Público estadual obteve vitória em 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em relação às leis de diversos municípios como Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Itu, e outras. A discussão sobre a criação de polícias municipais está cercada de debates e questionamentos quanto à sua constitucionalidade.