BRASIL – Ministros do STF rejeitam recurso de Bolsonaro e Braga Netto para impedir atuação de Moraes, Dino e Zanin no julgamento da trama golpista.

Na tarde desta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) teve a maioria de seus ministros votando para rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo general Braga Netto. Os recursos visavam impedir que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin atuassem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista.

Até o momento, sete dos 11 ministros já se manifestaram a favor de manter os ministros no julgamento e confirmar a competência da Primeira Turma, e não do plenário, para julgar a denúncia. A análise do caso está ocorrendo em sessão virtual, que encerrará às 23h59 desta quinta-feira (20). Nesta modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico de votação, não havendo deliberação presencial.

No mês anterior, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia negado os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e solicitaram que o caso fosse analisado pelo plenário.

Os advogados argumentaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro enquanto ocupava o cargo de ministro da Justiça no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Já em relação a Zanin, a defesa do ex-presidente alega que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Além disso, Barroso também negou a solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Os advogados alegavam que Moraes era uma das vítimas da trama e, portanto, não poderia julgar o caso.

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados está marcada para ser julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF, composta pelo relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Segundo o regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais, sendo assim, a acusação será julgada pelo colegiado da Primeira Turma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo