Além disso, a legislação autoriza a interrupção da gravidez em situações de risco de morte da gestante ou de anencefalia fetal. A magistrada ressaltou que a ausência de unidades de saúde de referência para a realização desse procedimento pode resultar em gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, com graves consequências para a saúde física e mental das mulheres.
A decisão foi resultado de uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo afirmou que ainda não foi notificada da decisão, mas que cumprirá integralmente os termos da liminar assim que for informada.
A prática do stealthing, que consiste na retirada furtiva do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro, é considerada crime pelo Código Penal desde 2009. A lei estabelece uma pena de reclusão de dois a seis anos para quem cometer esse ato, podendo haver ainda uma multa em caso de obtenção de vantagem econômica.
Por fim, a Secretaria de Saúde orientou que qualquer pessoa que necessite de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto. Ainda não há previsão para o julgamento da ação popular que resultou na decisão liminar.