BRASIL – TJSP determina que Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de stealthing sem consentimento no ato sexual

Decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestações resultantes da retirada sem consentimento do preservativo durante o ato sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que essa prática, conhecida como stealthing, configura uma violência sexual semelhante ao estupro.

Além disso, a legislação autoriza a interrupção da gravidez em situações de risco de morte da gestante ou de anencefalia fetal. A magistrada ressaltou que a ausência de unidades de saúde de referência para a realização desse procedimento pode resultar em gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, com graves consequências para a saúde física e mental das mulheres.

A decisão foi resultado de uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo afirmou que ainda não foi notificada da decisão, mas que cumprirá integralmente os termos da liminar assim que for informada.

A prática do stealthing, que consiste na retirada furtiva do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro, é considerada crime pelo Código Penal desde 2009. A lei estabelece uma pena de reclusão de dois a seis anos para quem cometer esse ato, podendo haver ainda uma multa em caso de obtenção de vantagem econômica.

Por fim, a Secretaria de Saúde orientou que qualquer pessoa que necessite de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto. Ainda não há previsão para o julgamento da ação popular que resultou na decisão liminar.

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