BRASIL – STF forma maioria e confirma inconstitucionalidade da lei que autoriza atestado de boa-fé na procedência do ouro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (20), em Brasília, para confirmar a inconstitucionalidade da lei que autorizava que a procedência do ouro comercializado no país fosse atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo, conhecido como boa-fé do vendedor de ouro, foi considerado inconstitucional pelos ministros da Suprema Corte.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que tratava da questão. A partir disso, o STF iniciou a análise definitiva do caso em uma sessão virtual do plenário.

Até o momento, além do relator, o ministro Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro. Ainda faltam os votos de outros cinco ministros, e a sessão virtual está programada para encerrar hoje, às 23h59.

O caso em questão foi uma ação protocolada pelo Partido Verde, que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, que definia a prova de regularidade na compra e venda de ouro. O dispositivo estabelecia a presunção de legalidade de origem para quem vendia o metal e a boa-fé para quem o comprava, baseando-se nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio de ouro deverá ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar esse tipo de comércio. A Suprema Corte reforçou a importância de garantir a segurança e legitimidade nas transações envolvendo o metal precioso.

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