Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que tratava da questão. A partir disso, o STF iniciou a análise definitiva do caso em uma sessão virtual do plenário.
Até o momento, além do relator, o ministro Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro. Ainda faltam os votos de outros cinco ministros, e a sessão virtual está programada para encerrar hoje, às 23h59.
O caso em questão foi uma ação protocolada pelo Partido Verde, que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, que definia a prova de regularidade na compra e venda de ouro. O dispositivo estabelecia a presunção de legalidade de origem para quem vendia o metal e a boa-fé para quem o comprava, baseando-se nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio de ouro deverá ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar esse tipo de comércio. A Suprema Corte reforçou a importância de garantir a segurança e legitimidade nas transações envolvendo o metal precioso.