BRASIL – Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade da lei sobre procedência de ouro baseada na boa-fé do vendedor, em decisão unânime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime nesta sexta-feira (21) pela inconstitucionalidade da lei que permitia que a procedência do ouro comercializado no país fosse atestada pelo vendedor do metal, conhecido como boa-fé do vendedor de ouro. Essa decisão foi tomada após o ministro Gilmar Mendes, em abril de 2023, acatar o pedido liminar feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e suspender um trecho da Lei 12.844/2013, que abordava essa questão.

Após iniciar a análise do caso de forma definitiva em uma sessão virtual do plenário na semana passada, os ministros do STF finalizaram o julgamento hoje com um placar de 11 votos a 0 contra a validade do atestado de boa-fé da procedência do ouro. Ministros como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram nesse sentido, seguindo o relator.

O questionamento feito pelo PSB estava relacionado à legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, que estabelecia a prova de regularidade na compra e venda de ouro. Com a decisão do Supremo, a legalidade do comércio de ouro deverá ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras autorizadas pelo Banco Central para realizar essa atividade.

Segundo o advogado Rafael Carneiro, responsável pela atuação do PSB no caso, a decisão do STF possibilitará o rastreamento da origem do ouro comercializado no país, o que contribuirá para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas. Desde a suspensão da presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo tem cobrado medidas do Poder Público para controlar e monitorar toda a cadeia de extração e comércio de ouro no Brasil. Com essa resolução final da ação, o dever de rastreamento da origem do ouro fica consolidado.

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