O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente e ex-senador de Alagoas Fernando Collor de Mello, após rejeitar recurso da defesa. A decisão marca o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, estabelecida pela Corte em 2023.
“Determino a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu Moraes na decisão.
Collor foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses de prisão, além de 90 dias-multa, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Desde então, sua defesa vinha apresentando embargos de declaração, com o objetivo de esclarecer pontos do acórdão e buscar a revisão da condenação, especialmente no que diz respeito ao crime de corrupção passiva — pelo qual Collor recebeu quatro anos e quatro meses da pena total.
Embora o relator Alexandre de Moraes tenha rejeitado os embargos, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista em junho de 2024, defendendo a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos e 80 dias-multa. A sugestão, no entanto, não alterou o desfecho do caso até o momento.
A condenação de Collor é um desdobramento da Operação Lava Jato. Em 2015, a Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-presidente por supostamente ter recebido R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014. Segundo a acusação, os valores foram pagos em troca de apoio político para a celebração de contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, envolvendo troca de bandeira de postos de combustíveis.