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A CASA CAIU! – Fernando Collor é preso pela PF em Maceió após ordem de Alexandre de Moraes

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso pela Polícia Federal nas primeiras horas desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão imposta ao ex-senador em um desdobramento da Operação Lava Jato.

A prisão ocorreu por volta das 4h da manhã, no momento em que Collor se preparava para viajar a Brasília. Em nota, a defesa afirmou que ele se deslocava voluntariamente à capital federal para cumprir espontaneamente a ordem judicial. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, disse a equipe jurídica.

Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido cerca de R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para a nomeação e manutenção de diretores na subsidiária da Petrobras. A condenação foi estabelecida em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, e envolve os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

A decisão de Moraes ocorreu após a rejeição de dois recursos da defesa. O primeiro, embargos de declaração, alegava contradições na fixação da pena. O segundo, embargos infringentes, tentava reduzir a pena com base nos votos vencidos de ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Moraes descartou o recurso, afirmando que ele só é cabível quando há ao menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Apesar de ainda não haver deliberação final do plenário, Moraes solicitou que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocasse uma sessão extraordinária virtual para referendar a ordem. A sessão foi marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59. A medida, no entanto, não impede o início imediato do cumprimento da pena.

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