A 17ª Vara Criminal da Capital condenou o advogado Thiago Pinheiro a três anos de reclusão, em regime aberto, por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. De acordo com a sentença, Pinheiro foi responsável pelo transporte de mais de R$ 9 milhões em espécie para fora de Alagoas, em articulação com uma organização criminosa investigada pela Polícia Federal.
O inquérito revelou que o advogado realizou diversas viagens ao lado de integrantes do grupo, incluindo uma ocasião em que estava acompanhado de duas mulheres e de um tio, transportando altas quantias escondidas em malas. A Justiça reconheceu o crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, e fixou a pena-base em três anos de prisão, além de 700 dias-multa, com valor diário equivalente a um trigésimo do salário mínimo.
Na mesma decisão, também foram condenados Gabriela Terêncio de Souza Araújo e Esperon Pereira dos Santos, ambos à mesma pena por participação no crime. No entanto, a Justiça determinou que a pena privativa de liberdade dos dois seja substituída por duas penas restritivas de direitos, ainda a serem definidas pelo Juízo de Execuções Penais. A substituição considerou a ausência de violência, o tempo de pena inferior a quatro anos e o fato de os réus não possuírem antecedentes criminais.
A condenação ocorre no contexto do combate ao tráfico e à lavagem de dinheiro, ações que têm sido intensificadas em Alagoas com apoio de operações da Polícia Federal.