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DELMIRO GOUVEIA – Justiça julga improcedente ação popular que acusava ex-prefeito de dano ao erário com contratos de veículos

O juiz da 1ª Vara de Delmiro Gouveia julgou improcedente uma ação popular movida por Breno Gomes Lima contra o ex-prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro e empresas contratadas pela gestão municipal entre 2017 e 2018. A denúncia apontava suposta duplicidade de pagamentos em contratos de locação e manutenção de veículos, que teriam gerado prejuízo de aproximadamente R$ 910 mil aos cofres públicos. No entanto, a Justiça concluiu que não houve comprovação de sobreposição contratual ou dano ao erário.

A ação teve como alvos, além do ex-prefeito, as empresas Santana & Santana Peças e Serviços LTDA – EPP e Maria Audenice Lima – ME. Segundo o autor da ação, a prefeitura firmou contratos emergenciais de locação de veículos que incluíam, nas cláusulas contratuais, a responsabilidade das locadoras pela manutenção e fornecimento de peças. Mesmo assim, o município teria firmado contratos adicionais com as empresas citadas para fornecer esses mesmos serviços, caracterizando, segundo o autor, um pagamento em duplicidade.

Os gastos contestados somavam R$ 582 mil com a Santana & Santana e R$ 328 mil com Maria Audenice Lima – ME. O autor sustentou que esses valores violavam princípios da legalidade e moralidade administrativa e configuravam, entre outros, atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Ele pediu ainda o afastamento do então prefeito, bloqueio de bens e suspensão dos contratos. A empresa Santana & Santana Peças e Serviços foi representada pelo advogado José André De Souza Barreto.

Entretanto, ao analisar o mérito, o juiz Caio de Melo Evangelista considerou que não houve apresentação de provas suficientes para demonstrar a sobreposição dos contratos. Segundo a sentença, os documentos juntados – como notas fiscais, contratos administrativos e ordens de serviço – não comprovaram que veículos locados tenham recebido manutenção paga pelo município. Também foi destacado que o contrato com a empresa Maria Audenice Lima se referia exclusivamente à manutenção da frota própria da prefeitura, sem abranger veículos locados.

“Não se verifica nos autos qualquer elemento probatório concreto que demonstre a alegada sobreposição de objetos contratuais”, afirmou o magistrado, ressaltando que não basta alegação genérica de irregularidade para configurar lesão ao patrimônio público. A decisão também ressaltou que o autor deixou de apresentar alegações finais e não conseguiu individualizar os supostos veículos envolvidos nas duplicidades. Dessa forma, a Justiça considerou improcedentes os pedidos de anulação dos contratos e de responsabilização dos réus, encerrando o processo sem condenações.

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