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O CASO BRASKEM E A DIFÍCIL ESCOLHA DE LULA

O Superior Tribunal de Justiça é a segunda mais alta corte do país, responsável por uniformizar a jurisprudência federal e julgar altas autoridade com foro privilegiado, sendo conhecido como o Tribunal da Cidadania, tamanha sua responsabilidade.

A sua composição foi estabelecida na Constituição considerando a importância de um pensamento plural, incluindo membros de todos os ramos e esferas do direito, para evitar o predomínio de uma única visão.

A Constituição também fora cuidadosa quanto ao método de escolha de seus membros, criando critérios objetivos e subjetivos. O critério de idade denota que se exigiu que seus membros tivessem tempo de experiência, seja de vida seja de vivência jurídica, e os critérios subjetivos, como notório saber jurídico e reputação ilibada, demonstram a necessidade de capacidade técnica e de um renome respeitado, que pudesse garantir às suas decisões respeitabilidade.

A Carta Magna fora ainda mais adiante no cuidado com a escolha de membro do Superior Tribunal de Justiça, submetendo o nome dos escolhidos a um longo processo de escrutínio dos três poderes, num exemplo clássico de ato jurídico complexo que envolve a conjugação de vontade dos três poderes.

Em um primeiro momento é o próprio Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, quem exerce um escrutínio sobre os nomes indicados à sua análise, escolhendo, supostamente, os três nomes que melhor atendam aos critérios constitucionais. Em um segundo momento, estes nomes são indicados ao Poder Executivo, que num juízo político, escolhe um dos nomes apresentados pelo Poder Judiciário, para só então, submetê-lo ao Poder Legislativo, através de sua Casa Alta, o Senado Federal, fará uma conferência sobre o cumprimento dos requisitos através de uma sabatina do escolhido. Somente após esse périplo, um candidato torna-se Ministro.

Talvez este seja o exemplo mais claro na Constituição da tripartição de poderes idealizada por Montesquieu, em sua obra o Espírito das Leis, onde buscou-se um equilíbrio entre as forças do Estado, submetendo-se um poder ao outro, numa espécie de contenção recíproca e simultânea de suas atribuições. No caso da escolha de um ministro de corte superior, todos os poderes trabalham de forma segregada e conjunta visando a escolha daqueles que melhor cumprirá seus deveres constitucionais.

Não obstante, a Constituição fora incapaz de blindar a escolha a mão invisível do quarto poder. O Poder Econômico.

Talvez seu exemplo mais atual seja a possível nomeação de um nome ligado à empresa causadora do maior desastre ambiental urbano do Brasil, a empresa Braskem.

A Procuradora de Justiça Marluce Caldas, concorrente na lista tríplice do Ministério Púbico ao Superior Tribunal de Justiça surpreendeu ao mundo jurídico, ao ser indicada em preterição à nomes de peso do mundo jurídico como a Ex-Procuradora Geral da Républica e com o atual Vice-Procurador Geral da República.

Seu nome foi fruto de uma construção do Ministro Alagoano Humberto Martins que apresentou seu nome como alternativa feminina em um momento em que a questão de gênero se tornava importante pauta no Judiciário e contou com a adesão de um grupo no Tribunal que entendia que sua indicação não atrapalharia a já consolidada candidatura de outro indicado preferido por muitos Ministros da Corte.

Além de não ostentar qualquer currículo acadêmico que lhe garantisse notável saber jurídico, Maria Marluce, sequer, havia conseguido compor a lista sêxtupla para disputar um cargo de Desembargadora no Tribunal de Justiça de seu estado em 2024, denotando sua rejeição dentro do próprio MP-AL.

Tudo isso lhe tornaria uma candidata de pouca viabilidade. Porém, os poderes que movem sua candidatura não são aqueles constitucionalmente previstos, mas o poder de uma grande corporação, cuja atuação deixou a cidade de Maceió em situação de caos e sofrimento.

Vale rememorar que, embora não ostentasse um grande currículo acadêmico, Marluce Caldas trazia um invejável currículo familiar, sendo oriunda de um importante clã político das Alagoas, sendo irmã do conhecido ex-deputado João Caldas, investigado no escândalo na Máfia das Ambulâncias, Operação Sangue Suga e tia de JHC, prefeito de Maceió e representante da extrema direita bolsonarista no Estado e responsável por assinar um contrato bilionário que livrou a empresa BRASKEM de indenizar milhares de famílias atingidas por sua atividade mineradora na região.

Chama atenção, ainda, o fato de que o fiador de sua candidatura dentro do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro STJ Humberto Martins, tenha atuado também em processos bilionários dentro da Corte defendendo direito de acionistas minoritários da Braskem contra sua controladora Novanor, indicando que entendimento jurídico benéfico aos acionistas da empresa.

Obviamente que tais fatos, por si próprios, não induzem quaisquer irregularidades, mas se observados de maneira macro, demonstram uma atuação coincidente de atores apoiadores da candidatura de Marluce Caldas com aqueles envolvidos em questões ligadas à BRASKEM, cujo poder econômico é inegável.

Mas as coincidências, não param por aí, já que, ao contrário do poder político, o poder econômico transita livremente entre os diferentes vieses políticos, colocando em um mesmo ambiente atores que seriam antagônicos num contexto apenas de convicções ideológicas.

Causaria certo estranhamento a proximidade do presidente do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, defensor da liberdade do Presidente Lula com o prefeito, autodeclarado bolsonarista de Maceió, JHC.  Não era de se esperar a presença de JHC presença nas festividades de final de ano do conhecido grupo de esquerda Prerrogativas, onde defendia-se a Democracia, tema ignorado pelos apoiadores do ex-presidente.

Então, o que realmente uniria pessoas com ideologias tão diversas? Talvez a resposta esteja novamente no Caso BRASKEM.

O advogado Marco Aurélio Carvalho é advogado da BRASKEM e foi o responsável por entabular um acordo bilionário na CPI[1], sendo que há um passivo bilionário com Maceió, cidade governada por JHC, de aproximadamente 18 bilhões[2].

Como se observa, há um grupo de importantes atores envolvidos nos processos de escolha de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cujos interesses tangenciam os interesses da empresa BRASKEM, cuja responsabilidade pelo acidente ambiental de Maceió vem sendo discutida nos tribunais, inclusive, no STJ.

Talvez o Constituinte Originário de outrora não tenha atentado para as falhas do modelo, impondo que haja um controle social mais efetivo na escolha dos membros dos tribunais superiores, sob pena de tornar tão importante tribunal apenas uma instância de defesa de interesses econômicos, os quais nem sempre se alinham ao interesse da sociedade.

Fica agora a palavra com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pode ou não considerar os fatos e suas consequências. Até onde a régua que mede nossa luta por Justiça e Democracia é flexível?

Adriana Mangabeira Wanderley 

Advogada .

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