Em todo período eleitoral surgem incertezas para os dirigentes partidários e pré- candidatos ás assembleias legislativas e a câmara federal. Uma das maiores inseguranças em relação ao pleito de 2018 era em relação ao sistema eleitoral, se seria adotado o distrital misto onde a metade dos eleitos vem da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito), ou se seria adotado o sistema proporcional onde são eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e da coligação ou da legenda, ou ainda se seria lista fechada, onde seriam eleitos os mais votados dentro de cada partido.
O substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 antecipa para 2020 a adoção do sistema eleitoral misto, mas apenas para as eleições nas cidades onde haverá segundo turno, ou seja, aquelas com mais de 200 mil habitantes, o que dá um total de 92 localidades.
A partir das eleições gerais de 2022, o sistema distrital misto, modelo adotado na Alemanha, será a regra eleitoral para as eleições proporcionais, de deputados e vereadores. Apenas as cidades com menos de 200 mil habitantes adotarão o sistema de lista preordenada somente para eleição de vereadores.
Para as eleições de 2018, o Relator resolveu manter o sistema proporcional atual ao invés de a lista preordenada pelos partidos, como tinha sugerido antes. Pelo modelo atual, são eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios da coligação ou da legenda.
Quem é do ramo e acompanha com um passo á frente sabe que as reformas sempre são testadas nas eleições municipais; assim ganhou o partido que não apostava em mudanças substanciais para eleição de deputados estaduais e federais e já vinha organizando sua nominata proporcional.
Assim, o pleito de 2018 será uma espécie de “saideira” para os articuladores partidários que a partir de 2020 terão que ter outro modus operandi para formação de chapas proporcionais.