RETROCESSO JURÍDICO – Decisão de desembargador joga trabalhadores e a população de volta no lixo

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Tutmés Airan traiu, hoje, a classe trabalhadora da limpeza pública ao devolver esse serviço às mãos de uma empresa que vinha explorando seus colaboradores.

 Funcionários da antiga empresa de coleta de lixo de Maceió, a Via Ambiental, que ganhou as manchetes por atrasos de pagamento e benefícios, estavam operando na Locar Saneamento Urbano, que cumpre com suas obrigações e que tem valorizado a mão-de-obra dos colaboradores.

No entanto, com a decisão do magistrado, tudo, supostamente, poderá voltar à “ruindade inicial”. Acusada de estar prestando um mau serviço, com riscos à saúde pública, e prejudicando a população da parte alta de Maceió, a prefeitura da cidade decidiu, em 2022, não renovar o contrato de prestação de serviços com a empresa até então responsável pelas atividades de limpeza urbana, a Via Ambiental, e contratar, por emergência, uma outra empresa, cuja operação teve início em outubro daquele ano.

Devido aos atrasos salariais e a falta de quitação de benefícios, trabalhadores e suas famílias chegaram a passar necessidades. A prefeitura da capital ainda acumulava o recebimento de muitas críticas, que apontavam a diferença na qualidade dos serviços prestados à parte nobre da cidade em comparação ao que era oferecido à parte alta, sendo esta última justamente onde habita a população mais vulnerável. Em sessão na Câmara Municipal de Maceió, o vereador Cal Moreira (PSC) chegou a protestar, afirmando que, caso os problemas relacionados à limpeza e conservação atingissem a área nobre da capital, a repercussão seria outra: “com certeza já teria sido resolvido”.

Além das queixas vindas da população, a empresa também gerou insatisfação em seu quadro de funcionários, com atrasos de salários e de benefícios, como férias. Também foi acusada de não fornecer Equipamentos de Proteção Individual [EPIs] aos trabalhadores, desrespeitando a Norma Regulamentadora Trabalhista 06; de não oferecer plano de saúde aos colaboradores, como consta em acordo coletivo, e ainda, de realizar desconto sindical, mesmo sem a existência de trabalhadores da empresa associados a sindicatos, o que configura apropriação indébita, motivo que já gerou paralisação por algumas vezes.

Com o novo contrato, firmado com a nova empresa prestadora, a situação estava resolvida. Não houve registros de atrasos na coleta de lixo dos setores sob sua responsabilidade, nem de coleta domiciliar feita de maneira irregular, antes motivos de queixas frequentes entre os moradores.

Porém, com a decisão de Airan, além de poder prejudicar os trabalhadores, também poderá afetar negativamente a população.

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