LICITAÇÃO EM XEQUE – Prefeitura de Maceió aceita proposta de empresa “suspeita” para montagem de camarotes do São João

A licitação para contratação de estrutura de camarote para o São João de Maceió continua sendo contestada na justiça devido a uma série de irregularidades contidas no Pregão Eletrônico que definiu a empesa responsável que vai atuar nos festejos realizados pela Prefeitura de Maceió, em junho deste ano. No processo de licitação, a empresa vencedora do certame ofereceu R$ 577 mil para estruturar o espaço privado, mesmo tendo recebido uma proposta de R$ 15 milhões.

A defesa de Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos – ME, responsável pela ação – um agravo de instrumento – no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), apresentou fatos e denúncias que apontam para diversos descumprimentos do próprio edital de licitação realizado pela gestão do prefeito JHC, por meio da Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió (ALICC), antiga Arser.

Um dos apontamentos de irregularidades é de que o certame da Prefeitura de Maceió não realizou a fase de lances de forma aberta em sessão pública e eletrônica. O que houve foi um envio de propostas (não se configura como fase de lances), praticamente em um modo fechado, que somente o pregoeiro teve acesso através do e-mail disponibilizado. Em resumo, quando o certame é colocado neste formato, por e-mail, os preços enviados pelas empresas não têm a garantias de sigilo e quebra a imparcialidade do processo.

As empresas que participaram do certame também estranharam a negativa de o Município de Maceió não ter aceitado uma proposta de uma determinada participante no valor de R$ 15 milhões. Não houve qualquer manifestação da Prefeitura sobre a desconsideração do que foi proposto.

Não há como garantir a lisura do certame dessa forma, não sabendo sequer quais empresas enviaram a suposta proposta final e com quais documentos foram enviados, podendo os mesmos ter sido substituídos.

A contestação da defesa também aponta para o prejuízo ao erário público, já que a empresa vencedora do processo apresentou somente um atestado de capacidade técnica que não atende aos requisitos do edital, principalmente às exigências de segurança do público, bem como a baixa contribuição com encargos para o Município.

Outro argumento que consta na ação judicial remete ao que foi diagnosticado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em relação ao certame. Em linhas gerais, a PGM fez diversos apontamentos de inconsistências no edital para contratação de empresas, recomendando à Prefeitura a correção e esclarecimentos, no entanto a licitação foi efetivada mesmo com as incoerências.

Também no âmbito municipal, o processo deveria ter passado pelo crivo da Controladoria Geral do Município, como determina decreto da Prefeitura de Maceió, porém, o órgão de controle sequer recebeu as informações para que fossem homologadas.

Mesmo diante de todas as irregularidades que são demonstradas no certame, a desembargadora Elizabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que recebeu o agravo de instrumento, sequer avaliou o processo. A magistrada, no entanto, chegou a conceder uma liminar impetrada pela Prefeitura de Maceió questionando a competência do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Toledo, em deliberar sobre a ação que questiona a licitação para contratação de camarote para o São João.

A magistrada, também, não analisou o mérito da ação e continua sem decidir sobre a demanda judicial apresentada pela empresa Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos – ME, sem qualquer intenção de impedir a realização do São João de Maceió.

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