Na tarde de ontem, 22, o desembargador Klever Loureiro rejeitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa da blogueira Maria Aparecida de Oliveira, mantendo-a em prisão preventiva. Ela foi detida na última sexta-feira, sob a acusação de cometer crimes de injúria, calúnia e difamação contra a juíza Emanuela Porangaba, da 1ª Vara Cível da Capital.
Os advogados Thiago Pinheiro e Alessandra Wegermann, em sua petição de habeas corpus, alegaram a ilegalidade da prisão preventiva, baseando-se em diversas linhas argumentativas. Entre elas, destacam-se a impossibilidade de prisão preventiva em crimes contra a honra, uma vez que a pena prevista é inferior a 4 anos; a não observância do artigo 313 do Código de Processo Penal; o fato de a jornalista ser primária tecnicamente; sua idade, uma vez que ela possui mais de 73 anos, o que permitiria a conversão da medida cautelar em prisão domiciliar, monitoramento eletrônico ou outras alternativas.
A defesa solicitou a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão. Além disso, pediu que, no mérito, a jornalista fosse autorizada a responder ao processo em liberdade. Entretanto, o pedido foi negado pelo desembargador Klever Loureiro. No despacho de 21 páginas, o magistrado apontou que Maria Aparecida de Oliveira responde a um total de 59 processos em andamento somente na Comarca de Maceió. No caso específico em análise, ele afirmou que a prisão preventiva é a única medida judicial adequada para proteger a sociedade.
“Ao analisar detalhadamente a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital, é evidente que nela estão expostas, de forma minuciosa e fundamentada, a legislação aplicável ao caso, bem como as circunstâncias de fato e de direito que demonstram a necessidade e a adequação da medida segregatória em questão”, destacou o desembargador em sua decisão.
O desembargador concluiu afirmando que o caso em questão é um daqueles em que a prisão preventiva se faz necessária para restabelecer a ordem pública e coibir a prática reiterada de crimes semelhantes. “Os fatos acima explicitados evidenciam a personalidade da paciente voltada para o cometimento de crimes de uma mesma natureza”, ressaltou Loureiro na decisão. Com a recusa do habeas corpus, a defesa da jornalista informou que levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça em busca de uma revisão da decisão. A prisão de Maria Aparecida de Oliveira continua vigente até que novas medidas judiciais sejam tomadas.
HC - Maria Aparecida - 0800191-38.2023.8.02.9002 (2)