Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF representa uma verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição ao processo legislativo, o que configura uma violação do princípio da separação dos poderes.
Em declaração nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.
A decisão do STF sobre o piso da enfermagem trouxe diversas mudanças, incluindo a condição de pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios, que passa a depender da “assistência financeira complementar” oferecida pela União.
Outra mudança condiciona o pagamento do piso aos profissionais do setor privado à aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso só deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga horária inferior.
O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que fixou o piso numa carga horária de 44 horas semanais, não obteve maioria de votos na Corte. Segundo a ADI, a decisão levou em consideração apenas os votos de quatro ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça.
Em relação à necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado argumenta que a definição das fontes de receita para o custeio da saúde é competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não apenas da União.
O Senado também questiona a decisão do STF que condicionou o pagamento do piso no setor privado à aprovação do valor em acordo coletivo. De acordo com a Casa, isso representa uma contradição em relação à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de maneira diferente do que está previsto na norma constitucional.
A nova lei estabelece que o piso para enfermeiros é de R$ 4.750, com técnicos de enfermagem recebendo no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras recebendo 50% (R$ 2.375). Segundo a lei, o piso vale tanto para profissionais do setor público quanto do setor privado.
Com o recurso apresentado pelo Senado ao STF, agora cabe à Corte analisar o caso e tomar uma decisão a respeito. A medida foi tomada pela Casa com o objetivo de garantir o cumprimento integral da lei que estabelece o piso nacional da enfermagem e evitar possíveis violações ao princípio da separação dos poderes.