De acordo com o magistrado, a decisão foi baseada na probabilidade do direito e no risco ao resultado útil do processo, que é a necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados aos consumidores lesados. O juiz ressaltou a importância de preservar algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores prejudicados, privilegiando o interesse coletivo em detrimento da separação entre a pessoa jurídica e seus sócios.
No mês passado, a 123Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, afetando especialmente os bilhetes da “Linha Promo”. Esse prejuízo aos consumidores está sendo investigado pela Justiça e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A empresa informou que ainda não foi notificada da decisão, mas destacou que irá recorrer dentro do prazo legal. Vale lembrar que, no início do mês, o sócio da 123Milhas, Ramiro Madureira, prestou depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, admitindo que o modelo de negócio adotado pela empresa se mostrou equivocado e levou à falência da mesma.
Segundo Madureira, a empresa acreditava que os custos iriam diminuir à medida que o mercado de viagens se recuperasse após a pandemia, porém, isso não aconteceu. O modelo da 123Milhas dependia de novas compras no site, as quais foram abaixo do esperado. A linha promocional, chamada de Promo, oferecia passagens com datas flexíveis aos clientes.
Com a decisão da Justiça de bloquear os bens dos sócios, espera-se que os consumidores lesados possam ser devidamente ressarcidos pelos danos causados. Resta aguardar os desdobramentos desse caso e acompanhar as providências que serão tomadas pela 123Milhas em relação a essa decisão judicial.