BRASIL – “Projeto de lei que restabelece voto de qualidade no Carf é sancionado com vetos pelo governo federal”

O projeto de lei que restabelece o chamado voto de qualidade para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi sancionado pelo governo federal com vetos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que assumiu a presidência interinamente durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos. A norma em questão foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de agosto.

O Carf, órgão colegiado responsável por julgar administrativamente disputas entre o governo e os contribuintes em relação a impostos, foi criado em 2009. No entanto, em 2020, uma medida aprovada no governo anterior acabou com o voto qualificado, garantindo que o empate nos julgamentos beneficiasse o contribuinte. Essa ação resultou em prejuízos estimados em R$ 59 bilhões para a Fazenda Nacional apenas naquele ano.

De acordo com o governo, o texto sancionado mantém os acordos firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o setor empresarial e o Congresso Nacional. Apesar do retorno do voto de qualidade a favor do governo, em caso de empate, os contribuintes terão alguns benefícios, como o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a exclusão de multas. Além disso, os juros de mora podem ser excluídos em caso de pagamento pelo contribuinte dentro do prazo de 90 dias, que pode ser dividido em até 12 parcelas mensais.

Outras garantias previstas na lei incluem a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, a não incidência do encargo legal em caso de inscrição em dívida ativa da União, a emissão de certidão de regularidade fiscal durante o prazo de manifestação do contribuinte, a utilização de precatórios para amortização ou liquidação do débito remanescente e a ampliação da capacidade de negociação da Fazenda Nacional nos acordos de transação tributária, bem como a dispensa de oferecimento de garantias para discussão judicial de créditos incluídos na decisão, desde que o devedor tenha capacidade de pagamento.

A lei também prevê a prerrogativa do procurador do contribuinte de fazer sustentação oral nas duas instâncias de julgamento, além da obrigatoriedade de observância dos enunciados de súmula do Carf. O programa de conformidade tributária recebeu mais detalhamento, com medidas de incentivo à regularização tributária.

No entanto, o governo federal vetou alguns trechos da lei por orientação do Ministério da Fazenda. Dentre os vetos, está o dispositivo que obrigava a Receita Federal a sempre estender benefícios da autorregularização relativa aos tributos por ela administrados. Segundo o governo, a autorregularização não pode ser uma regra obrigatória em todos os casos, pois poderia resultar na redução da arrecadação espontânea e incentivar o adiamento do pagamento de tributos.

Outro veto se refere a um artigo que previa o perdão de multas de ofício de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte. O governo argumenta que o dispositivo causa insegurança jurídica, pois não estabelece a competência e o procedimento para a relevação da pena.

Além disso, foi vetado um artigo que tratava da punição para os casos de sonegação, fraude ou conluio. Segundo o governo, a pena deve ser graduada de acordo com os critérios estabelecidos na legislação tributária, e não pode ser aplicada apenas uma vez, já que muitas obrigações tributárias ocorrem de forma sucessiva e periódica.

Por fim, também foram vetados dispositivos que tratam do uso de seguro-garantia e fiança bancária. O Ministério da Fazenda alega que a impossibilidade de execução imediata dessas garantias fragilizaria o processo de cobrança.

Portanto, o projeto de lei que restabelece o voto de qualidade no Carf foi sancionado, porém com vetos que buscam garantir o equilíbrio entre os interesses do governo e dos contribuintes. O objetivo é evitar prejuízos para a Fazenda Nacional, ao mesmo tempo em que são garantidos benefícios aos contribuintes em caso de empate nos julgamentos.

Botão Voltar ao topo