Jovem é preso em clínica de Pernambuco após tentativa de feminicídio em Maceió

No último julgamento conduzido pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, titular da 3ª Vara Crimnal da Capital, um homem identificado como José Márcio Souza dos Santos foi condenado a 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O motivo dessa condenação foi pelo estupro de uma mulher durante uma festa de São João, que ocorreu no bairro do Jaraguá, em junho de 2022.

De acordo com os autos do processo, o réu já estava em prisão preventiva e teve sua privação de liberdade mantida pelo magistrado. Durante o julgamento, o juiz considerou que a existência do crime foi comprovada pelos depoimentos das testemunhas e da própria vítima, que não conseguiu oferecer resistência devido ao seu estado de embriaguez. Além disso, nos autos consta que José Márcio teria oferecido bebidas à vítima antes do ocorrido.

Em sua sentença, o juiz Carlos Henrique destacou que o parágrafo único do artigo 225 do Código Penal, que trata sobre a violência sexual, não tutela apenas os casos em que a incapacidade de resistência é permanente. A legislação busca também coibir com maior rigor os casos em que a vítima não pode oferecer resistência, mesmo que temporariamente, a atos libidinosos sem seu consentimento.

O crime de estupro é uma violência que causa grande impacto na vida da vítima, deixando marcas emocionais e psicológicas. É fundamental que haja investigação e punição rigorosa para os autores desse tipo de delito, pois além de garantir a justiça para as vítimas, também serve como forma de prevenção e combate a novos casos.

Cabe ressaltar que este caso específico não teve a fonte mencionada, mas é importante citar a relevância de fontes confiáveis na produção jornalística, pois garantem a veracidade e credibilidade das informações divulgadas. Portanto, é fundamental consultar fontes oficiais e responsáveis ao escrever uma matéria jornalística.

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