BRASIL – Ministério do Trabalho exige negociação coletiva para abertura de comércio em feriados, fortalecendo direitos dos trabalhadores.

A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. É o que determina a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União na última terça-feira. De acordo com o documento, os estabelecimentos comerciais precisarão da concordância dos trabalhadores para funcionar em feriados, exceto as feiras livres, que poderão abrir sem acordo coletivo.

A medida representa uma mudança em relação à portaria de 2021, que regulamentava o trabalho em atividades comerciais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) celebrou a decisão, apontando que ela corrige um erro histórico. A entidade enfatizou que a medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, que defenderam a necessidade de reparar o desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), também elogiou a portaria, destacando que a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional. O presidente da entidade, Julimar Roberto, ressaltou a importância da portaria para fortalecer as convenções coletivas, que são essenciais para garantir os direitos e benefícios dos trabalhadores do comércio.

A Força Sindical também considerou a decisão importante, com o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco, classificando-a como um “resgate histórico” para a categoria. A medida é vista como um passo importante para garantir que os trabalhadores tenham voz na definição das condições de trabalho nos feriados, reduzindo a precarização profissional.

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego representa, portanto, uma mudança significativa na regulamentação do trabalho em atividades comerciais nos feriados, fortalecendo o papel dos sindicatos e das negociações coletivas na defesa dos direitos dos trabalhadores. Esta medida é resultado de um esforço conjunto das entidades sindicais e representa uma conquista importante na luta contra a precarização profissional no comércio.

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