Homem condenado por discriminação religiosa contra praticantes de Umbanda em Maceió em 2021.

Nesta terça-feira, um homem foi condenado pelo crime de discriminação religiosa, cometido no ano de 2021, contra praticantes de Umbanda, no bairro do Vergel do Lago, em Maceió. O júri, presidido pelo juiz Ygor Figueirêdo, da Vara de Crimes contra Vulneráveis, resultou na condenação do réu acusado de furar pneus de veículos de integrantes de um terreiro, com uma faca.

A pena estabelecida foi de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação. Além disso, o réu também deverá pagar três salários mínimos para o líder do terreiro.

Durante o julgamento, o juiz afirmou que ficou claro que o dano praticado em face dos carros estacionados decorreu em razão de explícita discriminação direcionada a pessoas que professavam a umbanda, o que denota a plena materialidade delitiva.

Embora o réu tenha admitido a conduta, ele negou que houve viés religioso em suas ações. Segundo ele, sua atitude foi motivada pelo barulho no local. No entanto, as testemunhas apontaram que a prática teve motivação religiosa.

O juiz também desconsiderou a alegação da defesa de que o réu teria agido por conta do barulho no local. Segundo ele, não houve qualquer reclamação anterior acerca do suposto barulho provocado. Além disso, a residência do acusado está localizada em um lugar com diversas fontes de barulho, como uma praça, um ‘churrasquinho’ e outra sede pertencente a uma religião de origem cristã, que não foi alvo dos mesmos ataques.

Com essa decisão, fica evidente que o sistema judiciário está comprometido em coibir atos de discriminação religiosa e garantir que as liberdades individuais sejam respeitadas. Espera-se que casos como esse sirvam de exemplo para que atos de intolerância e discriminação sejam combatidos de forma efetiva em nossa sociedade.

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