A nova legislação abrange os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, e também inclui o crime de injúria racial tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. A medida visa garantir que pessoas condenadas por esses crimes não ocupem cargos, empregos e funções públicas, tanto na administração direta quanto na indireta do estado da Bahia, até que cumpram integralmente suas penas.
O governador Jerônimo Rodrigues celebrou a sanção da lei em suas redes sociais e recebeu o reconhecimento da deputada Fabíola Mansur, autora da proposta. A deputada destacou a importância da lei e agradeceu o governador por sancioná-la, ressaltando que é uma honra trabalhar em memória dos que vieram antes e proteger os próximos que virão.
Essa importante conquista se alinha aos esforços para combater o racismo no Brasil e promover a igualdade racial. A Bahia, estado com uma forte presença da cultura negra, mostra-se comprometida em enfrentar o racismo e suas consequências. A nova lei reforça a importância de combater ativamente o preconceito racial e promover a inclusão e a equidade na sociedade. Esse é um passo significativo na busca por um estado mais justo e igualitário para todos os seus cidadãos.