BRASIL – TSE nega habeas corpus a Anthony Garotinho e mantém condenação por compra de votos em Campos dos Goytacazes

No dia 23 de setembro de 2021, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão unânime de negar um pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. O objetivo do pedido era anular uma condenação criminal.

A defesa de Garotinho alegou que a anulação do processo seria justificada pela suposta suspeição de um dos juízes envolvidos no caso. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ) não acatou o pedido para considerar o magistrado como suspeito, o que levou a defesa a recorrer ao TSE.

Durante a sessão, os ministros do TSE rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) em 2016.

A defesa apresentou vários argumentos para apoiar a suspeição do juiz e a anulação do processo que resultou na condenação. Um desses argumentos foi o fato de o magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilimar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de receber propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho.

O relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa já tinham sido analisados e rejeitados em outros processos. Ele também destacou que o episódio do áudio contra Mendes não era suficiente para declarar a suspeição do juiz e anular todo o processo.

A decisão de rejeitar o habeas corpus foi acompanhada por vários ministros do TSE, mantendo a condenação de Garotinho que ocorreu em março do ano passado. A condenação foi relacionada à Operação Chequinho, que investigou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos de Goytacazes em 2016. Segundo a acusação, Garotinho utilizou o programa social de forma irregular para angariar votos para seu grupo político.

Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, tornando-o inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Como resultado, ele teve seu registro de candidatura a deputado federal negado nas eleições gerais de 2022. Com a decisão do TSE, a condenação de Garotinho foi mantida, impedindo seus planos políticos para o futuro.

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