No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de destaque feito por Barroso, o que levou a discussão para o plenário físico, onde o debate acontece em tempo real. Mesmo com a maioria indicada, ainda há controvérsia sobre quais medidas devem ser adotadas até que o parlamento aprove a lei, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.
A ADO sobre o assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e aponta que a Constituição garante a licença-paternidade como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. No entanto, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi aprovada.
O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de julgar improcedente a ação, ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, mas sem chegar a um consenso sobre as consequências pelo não cumprimento do prazo.
Barroso, antes do destaque da ação, defendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. Além disso, outras ministras e ministros também se manifestaram sobre o assunto, destacando a importância da equiparação e a possibilidade de reavaliação das regras pelo STF caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.
Em resumo, a retomada do julgamento pelo presidente do STF promete ser um momento decisivo para a regulamentação da licença-paternidade no Brasil. A discussão sobre a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade e as possíveis consequências pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelo Congresso levanta questões importantes sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores e a equidade de gênero. A decisão que será tomada terá um impacto significativo na vida de muitas famílias brasileiras e será aguardada com grande expectativa.