O impasse na votação está centrado no pagamento aos profissionais celetistas, que são aqueles que trabalham em hospitais privados. Decisões anteriores mostram que a maioria dos ministros se manifestou em favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
Até o momento, o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli prevalece por 6 votos a 3. Segundo Toffoli, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizada por meio de negociação coletiva, com a prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá um dissídio coletivo.
De acordo com o voto de Toffoli, a remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida para aqueles que fazem uma carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em 2022, o pagamento do piso salarial havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública, mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
O julgamento no STF está cercado de expectativas e tem gerado debates acalorados sobre a aplicação do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A decisão final do tribunal terá um impacto significativo na remuneração desses profissionais e poderá influenciar as relações trabalhistas no setor da saúde. Acompanharemos o desenrolar desse importante julgamento e traremos as atualizações sobre o desfecho dessa questão.