Esse exame é obrigatório para os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que aqueles que não realizarem o procedimento até a data estipulada poderão ser multados a partir do dia 28 de janeiro de 2024, 30 dias após o prazo previsto na Deliberação 268/2023 do Contran.
A multa para os condutores que não realizarem o exame é de R$ 1.467,35 e resulta na perda de sete pontos na CNH. Além disso, a penalidade é aplicada de acordo com o artigo 148 do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico, e o artigo 165-B, que estabelece multa por conduzir veículo sob efeito de substância psicoativa.
O exame toxicológico tem como objetivo analisar se os condutores consumiram substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. Ele possui uma janela de detecção mínima de 90 dias e é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses.
O procedimento não requer nenhuma preparação especial e a coleta da amostra pode ser feita em laboratórios credenciados pela Senatran. No estado de Alagoas, há um total de 99.827 condutores portadores de CNH nas categorias C, D e E que precisam realizar o exame.
Diante disso, é fundamental que os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico se atentem ao prazo estabelecido e cumpram com as exigências legais. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo correm o risco de sofrer penalidades severas, incluindo multas e a perda de pontos na carteira de motorista. Portanto, é essencial que todos estejam cientes e cumpram com as determinações estabelecidas pelo Contran e pelo Detran-AL.