De acordo com a pesquisa, os casos analisados ocorreram em sete estados brasileiros: Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Pará. Em todos os processos, a entrada nas residências aconteceu após uma abordagem policial motivada por denúncias anônimas em 60% dos casos, patrulhamento rotineiro em 31% dos casos e denúncias de transeuntes ou vizinhos em 9% dos casos.
Segundo a pesquisadora do NJRD Amanda Pimentel, essas justificativas abrem espaço para a atuação arbitrária das forças policiais. Ela destaca que a polícia muitas vezes não verifica o conteúdo real da denúncia e utiliza a questão da denúncia anônima, sem averiguar seu conteúdo, para adentrar nas residências das pessoas.
A pesquisa também aponta para a relação entre a atuação policial e o racismo. A pesquisadora afirma que a atitude suspeita dos policiais está baseada no comportamento da pessoa, em atitudes racista, e não em elementos objetivos ligados à existência de um ilícito.
As condenações baseadas nessas práticas foram mantidas em segunda instância em 94% dos casos analisados, apesar da fragilidade das provas e dos pedidos de nulidade das provas obtidas por violação do domicílio dos réus.
A pesquisadora também critica a pouca contestação da narrativa policial pelo judiciário, enfatizando que o testemunho policial é o principal elemento probatório que embasa as decisões judiciais finais.
Além disso, a forma como o Brasil trata o tema das drogas é apontada como um fator que contribui para a atuação policial. A pesquisadora destaca que a legislação brasileira sobre drogas deixa nas mãos dos policiais a definição de quem é usuário e quem é traficante, o que reforça a ideia de suspeição e arbitrariedade.
O tema das abordagens policiais baseadas na cor da pele está em análise pelo Supremo Tribunal Federal e traz à tona a discussão sobre o racismo institucional na atuação policial.