Na época, o ministro Raul Araújo determinou a retirada das publicações, e nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”. A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli, afirmando que “a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”.
Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não teve retorno.
A decisão do TSE reforça a importância do combate à desinformação e do uso responsável das redes sociais, especialmente durante eventos eleitorais. A disseminação de notícias falsas pode impactar negativamente o processo eleitoral, influenciando a opinião pública de forma indevida. Portanto, a punição à deputada Carla Zambelli serve como um exemplo de que atitudes irresponsáveis no ambiente virtual não serão toleradas pelas autoridades competentes.
É fundamental que políticos e figuras públicas entendam a gravidade de divulgar informações falsas, uma vez que isso pode comprometer a lisura do processo democrático. A atuação do TSE no caso Zambelli reforça o compromisso das autoridades em garantir a transparência e legitimidade das eleições, promovendo a conscientização sobre a importância da veracidade das informações compartilhadas nas plataformas digitais. Sem dúvida, a multa aplicada à deputada serve como um alerta para que todos os envolvidos no processo eleitoral ajam com responsabilidade e ética em suas comunicações online.