A utilização de serviços de impulsionamento em buscas na internet já era permitida pelo TSE em eleições anteriores. Esses serviços são vendidos por motores de busca como o Google e possibilitam que pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.
No entanto, as novas normas estabelecem limitações, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo relacionado a adversários ou ao processo eleitoral. Além disso, pela primeira vez, ficou proibido o impulsionamento de conteúdo positivo próprio utilizando como palavra-chave o nome, alcunha ou apelido de candidato adversário, bem como termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.
A decisão do TSE não foi unânime, com jurisprudências anteriores apresentando decisões conflitantes dependendo da composição da bancada de votação. Em um julgamento anterior, a maioria dos ministros permitiu o impulsionamento de buscas com o nome de adversários.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a restrição, argumentou que o impulsionamento positivo aumenta a transparência e fornece mais informações aos eleitores para avaliar os candidatos. No entanto, a maioria dos ministros decidiu pela proibição desse tipo de impulsionamento, seguindo o entendimento da relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia.
O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição, alegando que a exibição de informações sobre um candidato ao pesquisar por outro poderia distorcer os resultados das buscas. A ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o impulsionamento com nome de adversário como “verdadeiro estelionato parasitário”, também apoiaram a decisão de proibir essa prática.