PROMOÇÃO DE JHC – MPAL ordena que Prefeitura de Maceió retire propaganda irregular do ar

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Maceió para retirar do ar um vídeo promocional que violava a legislação, associando de forma inadequada as obras municipais à imagem pessoal do prefeito JHC (PL).

A determinação, emitida em 27 de fevereiro de 2024 pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, teve origem a partir de uma denúncia da vereadora Gaby Ronalsa (PV). A parlamentar ressaltou a importância do cumprimento dos princípios constitucionais de impessoalidade e legalidade na publicidade governamental.

Em resposta, a administração municipal argumentou que o vídeo, veiculado apenas no Instagram, não recebeu impulsionamento pago e mencionava ações da prefeitura sem fazer referência a nomes de servidores ou gestores públicos. Porém, ao analisar o caso, o MPAL identificou a infração ao princípio constitucional de imparcialidade na veiculação da propaganda.

Conforme estabelecido pela lei de improbidade administrativa, é vedada a promoção pessoal de agentes públicos por meio de publicidade custeada com recursos do erário. Apesar de o valor gasto na peça publicitária em questão ter sido relativamente baixo, não ultrapassando R$ 2.755,90, o MPAL ressalta que mesmo montantes menores devem ser analisados considerando a lesividade ao bem jurídico tutelado.

Portanto, o MPAL recomenda a retirada imediata do vídeo e de qualquer outra propaganda irregular das páginas oficiais da Prefeitura de Maceió, além da abstenção de utilizar recursos públicos para promover a imagem pessoal de agentes públicos. Com isso, o Ministério Público propõe o arquivamento do caso, mantendo-se atento à observância dos princípios republicanos e da legalidade na administração pública.

“Identificada a irregularidade praticada na peça publicitária em análise, recomenda-se a retirada da mesma, no prazo de até 48 horas após o recebimento- deste pronunciamento, bem como, de toda e qualquer outra futura propaganda irregular das páginas oficiais do Ente Municipal, e que o gestor municipal se abstenha de utilizar o nome, símbolos, imagens que o identifiquem e que possam caracterizar promoção pessoal em peças publicitárias custeadas com dinheiro público.”

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Decisão - Notícia de Fato - 01.2024.00000160 1

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