A decisão também afeta Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass e que alcançou o segundo lugar nas eleições. O TRE-DF considerou que a dupla teve participação ativa na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato Ibaneis Rocha (MDB), incluindo acusações de calúnia e difamação.
A coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis Rocha, alegou que Grass utilizou o horário gratuito na TV, no rádio e na internet para espalhar desinformação sobre o governador que buscava a reeleição. O coordenador de comunicação da campanha de Grass, Ricardo Taffner, também foi multado em R$ 20 mil pela maioria dos desembargadores do TRE-DF, por seu envolvimento na divulgação do material falso.
O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, que ficou vencido na votação, argumentou que as supostas fake news veiculadas pela campanha de Grass não teriam impactado de forma significativa o resultado das eleições, uma vez que Ibaneis Rocha conseguiu se reeleger. No entanto, sua opinião não prevaleceu diante da maioria dos votos.
Leandro Grass, atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), manifestou sua posição sobre a decisão do TRE-DF em uma rede social, agradecendo o apoio recebido e afirmando que irá recorrer da decisão, confiando na justiça e na verdade.
A repercussão dessa decisão do TRE-DF demonstra a importância do combate à disseminação de notícias falsas e da preservação da lisura no processo eleitoral, reforçando a necessidade de responsabilidade e transparência por parte dos candidatos e suas equipes de campanha.