BRASIL – STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas: data para retomada ainda não definida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (6) o julgamento relativo à descriminalização do porte de drogas, sem definir uma data para retomada. O ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso, após a votação estar em 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

O processo estava parado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para estudar o assunto. Hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, argumentando que a questão deve ser abordada pelo Congresso.

Outro ministro que votou contra a descriminalização foi Nunes Marques, afirmando que a discussão sobre a criminalização do porte, prevista na Lei de Drogas, não possui base jurídica e apenas o Congresso tem a competência para alterar a legislação.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) já haviam votado a favor da descriminalização. Cristiano Zanin se posicionou contra, porém defendeu a estipulação de uma quantidade máxima de maconha para distinguir usuários de traficantes.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou as possíveis consequências de uma decisão favorável à descriminalização, como a limitação da polícia em entrar em residências de pessoas que possuam maconha para consumo próprio.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a Corte não está discutindo a legalização das drogas, mas sim a definição da quantidade de drogas que não configuram tráfico. Barroso enfatizou a importância do combate ao tráfico de drogas.

O julgamento envolve a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes, estabelecendo penas alternativas para os primeiros. A defesa de um indivíduo condenado está pedindo que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, tendo sido detido com três gramas da substância.

Botão Voltar ao topo