Durante o lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, no Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a ministra enfatizou que o ministério sempre seguirá o que está estabelecido pela legislação e terá o cuidado e acolhimento às gestantes e às mulheres como princípios fundamentais.
A decisão do CFM de proibir a assistolia fetal foi tomada em março e publicada recentemente. Essa resolução recebeu críticas de entidades que defendem o direito das mulheres de escolherem sobre seus corpos.
A assistolia fetal consiste em provocar a morte do feto através da administração de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, injetadas no coração do feto. Após a morte, o feto é retirado do corpo da mulher.
É importante ressaltar que a decisão do CFM se aplica especificamente aos casos de estupro e não inclui outras condições em que o aborto é autorizado por lei, como risco de vida para a gestante e fetos com anomalias fetais graves.
Entidades que defendem o aborto legal expressaram preocupação de que essa resolução do CFM possa se tornar um obstáculo para as vítimas de violência sexual que buscam opções seguras para realizar o procedimento. A discussão sobre os limites e critérios para a interrupção da gravidez em casos de estupro continua sendo um tema sensível e controverso na área da saúde pública.