A PEC, apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para tornar crime a posse e o porte de entorpecentes sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. Contudo, a proposta ressalta a distinção entre traficantes e usuários, indicando que os usuários devem receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
De acordo com Pacheco, a PEC estabelece que o usuário de drogas não será penalizado com prisão, com o objetivo de direcionar o foco para o combate ao tráfico. Vale ressaltar que a proposta não afeta a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para fins medicinais.
A atual Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, considera crime vender, transportar ou fornecer drogas, com penas de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Além disso, adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é crime, com penas como advertência e prestação de serviços à comunidade. Não há uma distinção clara de quantidades entre tráfico e uso pessoal na legislação vigente.
Essa decisão do Senado surge em meio a um debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas. O julgamento está susp…