Com a decisão dos ministros, houve uma restrição no alcance das informações disponíveis no cadastro. Agora, somente nome e foto de condenados com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, poderão ser divulgados na internet. Antes, a divulgação abrangia também suspeitos e indiciados, o que gerou debates sobre a preservação dos direitos individuais.
Outra restrição imposta foi a proibição da divulgação de dados que possam identificar as vítimas. Essas informações agora só poderão ser obtidas mediante decisão judicial, garantindo assim a proteção e privacidade das pessoas envolvidas nos crimes.
A discussão sobre a constitucionalidade do cadastro surgiu em 2020, quando o governo de Mato Grosso questionou a legalidade da medida. Segundo a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia regulamentar esse tipo de cadastro, levantando questões sobre a competência estadual em questões legislativas.
A decisão do STF representa uma importante medida no combate aos crimes sexuais, desenvolvendo formas de proteção às vítimas e de controle sobre os criminosos condenados. A restrição nas informações disponíveis e a garantia da privacidade das vítimas são passos importantes para equilibrar o acesso à informação com a proteção dos direitos individuais, refletindo a constante busca por justiça e segurança na sociedade.