O caso em questão envolve um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou a proibição das comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público. A deputada havia obtido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, mas o caso foi levado ao Supremo.
A “ordem do dia” alusiva ao 31 de março de 1964, publicada pelo Ministério da Defesa durante o governo de Jair Bolsonaro, gerou polêmica e motivou a ação movida pela parlamentar. O ministro Gilmar Mendes destacou em seu voto divergente a inconstitucionalidade da referida ordem do dia, e sua relação com movimentos antidemocráticos recentes, como os ataques às sedes dos três Poderes em janeiro de 2023.
O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual, sem debate oral, e havia começado em maio, com previsão de encerramento para o mesmo mês. Agora, com o pedido de vista de Toffoli, o processo pode ficar parado por até 90 dias. Ainda não há um prazo definido para a retomada da análise do caso no STF.
A decisão final sobre a constitucionalidade do gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964 e as possíveis proibições ou limitações das comemorações alusivas ao evento histórico permanece em aberto, aguardando o retorno do processo ao plenário do Supremo Tribunal Federal.